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O início do ano sempre traz a necessidade de organização financeira. Para quem preza pelo planejamento e acabou de se mudar, a chegada dos boletos de janeiro gera uma dúvida comum: afinal, quem paga o IPTU?

Essa confusão é compreensível. O boleto geralmente chega em nome do proprietário, mas quem usufrui do imóvel é o inquilino. Por isso, se essa regra não estiver clara, o assunto pode gerar desconforto.

Para evitar surpresas, preparamos este guia sobre o IPTU. Vamos explicar o que diz a legislação e como isso funciona nos contratos de locação, garantindo que você comece o ano com tranquilidade.

IPTU: O Que é e Por Que Deve Ser Pago?

Antes de definir a responsabilidade, é importante entender a natureza da cobrança. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal anual cobrado de quem possui imóveis na zona urbana. O valor arrecadado financia serviços públicos essenciais, como iluminação, limpeza e saúde.

Com a emissão do carnê do IPTU, o pagamento torna-se urgente. Além disso, a inadimplência pode acarretar multas, juros e até a inscrição na Dívida Ativa. Portanto, definir quem arca com essa despesa é uma necessidade para a segurança jurídica da locação.

Quem Paga o IPTU? O Que Diz a Lei Brasileira

Mas de quem é a obrigação legal? Para responder objetivamente sobre quem paga o IPTU, consultamos a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Tecnicamente, perante a Prefeitura, o responsável tributário é sempre o proprietário do imóvel. É o nome dele que consta na dívida. Entretanto, o Artigo 22 da Lei, permite que o imposto seja pago pelo inquilino, desde que seja determinado no contrato.

Pessoa utilizando aplicativo no celular com a opção “IPTU” e botão verde “Pagar agora”, em ambiente com mesa, xícara e planta ao fundo.

Ou seja, embora o dono seja o responsável oficial, a lei permite transferir a despesa para o inquilino, desde que haja uma cláusula contratual expressa.

Quando o Inquilino Pode Ser Responsável Pelo IPTU

Na prática, essa transferência é a regra. Na grande maioria das locações, a responsabilidade pelo IPTU recai sobre o inquilino. Porém, para que isso seja válido, deve constar no contrato.

Existem duas formas comuns de realizar esse pagamento:

  • Pagamento direto: O inquilino recebe o boleto (ou retira a segunda via) e paga diretamente ao banco, enviando o comprovante à imobiliária.
  • Junto com o aluguel: A imobiliária parcela o valor em 12 vezes e o inclui no boleto mensal do aluguel. Essa opção é ideal para manter a organização financeira.

Atenção ao proporcional: Se você entrou no imóvel na metade do ano, deve pagar apenas os meses referentes ao período de ocupação. O período anterior é responsabilidade do proprietário.

Homem e mulher apertando as mãos sorridentes sobre uma mesa com contratos e canetas, em ambiente corporativo com janelas amplas e vista urbana.

Como incluir o IPTU corretamente no contrato

Para validar essa responsabilidade, a transparência contratual é a chave. Um contrato bem redigido elimina qualquer dúvida sobre quem paga o IPTU.

Ao analisar o documento, verifique a cláusula sobre “Encargos da Locação”. Ela deve citar textualmente que o locatário se compromete a pagar, além do aluguel, despesas como condomínio e IPTU. Se essa cláusula não existir, a obrigação volta a ser automaticamente do proprietário.

Mulher sorridente entregando documentos a um homem em escritório iluminado com decoração moderna e vista para a rua com casas históricas.

Como a UP Imóveis Garante Transparência nas Locações

É justamente para evitar cláusulas mal definidas que contar com uma imobiliária séria faz a diferença.

Na UP Imóveis, atuamos com rigor técnico. Nossos contratos detalham todas as responsabilidades financeiras antes da assinatura:

  • Para o inquilino: Garante previsibilidade. Você sabe exatamente quanto vai gastar por mês, sem surpresas.
  • Para o proprietário: Assegura que o tributo do imóvel está sendo gerido corretamente, protegendo seu patrimônio.

Nós intermediamos essa relação para que locador e locatário tenham segurança jurídica durante toda a vigência do aluguel.

Alugue com segurança e sem surpresas

Não deixe que dúvidas sobre impostos atrapalhem sua vida. Se você busca um imóvel para alugar ou quer colocar o seu no mercado com segurança, conte conosco.

A equipe da UP Imóveis está pronta para esclarecer questões sobre tributos e contratos, garantindo uma locação justa.

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Dúvidas Frequentes

Quem paga o IPTU: o inquilino ou o proprietário?

Pela lei, o IPTU é responsabilidade do proprietário perante a Prefeitura. Porém, a Lei do Inquilinato permite transferir essa obrigação ao inquilino, desde que haja uma cláusula contratual expressa. Sem essa cláusula, o pagamento continua sendo do dono.

O boleto do IPTU chega sempre no nome do proprietário. Isso significa que ele deve pagar?

Não. O boleto é emitido em nome do dono porque ele é o responsável tributário. Mas o contrato pode estabelecer que o inquilino fará o pagamento. O que vale é o que está escrito no contrato.

O inquilino pode pagar IPTU proporcional ao tempo de moradia?

Sim. Se o inquilino entrar no imóvel no meio do ano, ele paga apenas os meses em que ocupou o imóvel. O período anterior continua sendo responsabilidade do proprietário.

Como o IPTU é cobrado do inquilino na prática?

Geralmente de duas formas: pagamento direto, em que o inquilino quita o boleto de IPTU e envia o comprovante à imobiliária; ou pagamento parcelado no aluguel, quando o valor anual é dividido em 12 meses e incluído no boleto mensal.

Como saber se o IPTU está corretamente descrito no contrato?

A cláusula de “Encargos da Locação” deve mencionar explicitamente que o locatário (inquilino) paga despesas como o condomínio e o IPTU. Se essa cláusula não existir, o tributo volta a ser obrigação do proprietário.

Por que é importante contar com uma imobiliária para organizar o pagamento do IPTU?

Uma imobiliária séria garante contratos claros, evita conflitos e orienta ambas as partes. Na UP Imóveis, todas as responsabilidades ficam documentadas, assegurando transparência tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Gabriel Hax

Diretor da UP Imóveis

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