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Para muitos casais e famílias, a casa só se torna um lar completo com a presença de um animal de estimação. No entanto, ao optar pela vida em condomínio, surge uma dúvida clássica e angustiante: o prédio pode proibir a presença do meu companheiro de quatro patas?

Se você preza pela segurança jurídica e quer evitar conflitos com vizinhos, é fundamental entender as regras do jogo. A boa notícia é que a legislação brasileira evoluiu muito a favor dos tutores. 

Neste guia, vamos desmistificar o que é mito e o que é verdade sobre pets em apartamento, garantindo que sua família (incluindo o pet) seja bem-vinda.

Pets em Apartamento São Permitidos pela Lei Brasileira?

A resposta curta é: sim. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, o que inclui o direito de ter um animal dentro da sua unidade autônoma (seu apartamento).

Historicamente, muitas convenções de condomínio traziam cláusulas proibindo animais. Porém, o entendimento jurídico atual, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que proibições genéricas são nulas

Ou seja, o condomínio não pode proibir a permanência de animais se eles não apresentarem risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos demais moradores.

Portanto, se o seu pet é dócil, saudável e não incomoda a vizinhança, a lei está do seu lado.

Pessoa passeando com um cachorro pequeno na coleira pela área comum ajardinada de um condomínio residencial moderno. Ao fundo, veem-se os edifícios do complexo, destacando a importância de espaços pet friendly e áreas de lazer para animais.

O que o Condomínio Pode ou Não Restringir

Embora não possa proibir a existência do animal, o condomínio tem o dever de regular a convivência nas áreas comuns. É aqui que entram o Regimento Interno e a Convenção.

O que NÃO pode:

  • Proibir animais baseado apenas no porte (tamanho) ou raça, sem analisar o comportamento real do animal.
  • Obrigar o tutor a carregar o animal no colo no elevador ou áreas comuns (especialmente se for um cão grande ou se o tutor for idoso/tiver limitações físicas).
  • Exigir a saída do animal que já reside no local e não causa problemas.

O que PODE (e deve) ser regrado:

  • Exigir o uso de guia curta e focinheira (para raças específicas previstas em lei) nas áreas comuns.
  • Determinar o uso do elevador de serviço para transporte.
  • Proibir a permanência do animal em áreas de lazer como piscina, playground e salão de festas.

Direitos do Morador x Deveres do Tutor

Viver em condomínio é um exercício constante de “o meu direito termina onde começa o do outro”. Ter animais em condomínio exige, portanto, responsabilidade redobrada.

Seus direitos:

  • Manter seu animal em sua unidade.
  • Receber visitantes com pets.
  • Usitar as áreas de trânsito (halls e elevadores) com seu animal.

Seus deveres:

  • Sossego: garantir que o animal não lata ou uive incessantemente, perturbando o descanso dos vizinhos.
  • Higiene: limpar imediatamente qualquer sujeira feita pelo pet nas áreas comuns e manter a unidade limpa para evitar odores.
  • Segurança: manter as vacinas em dia e garantir que o animal não ofereça risco de agressão a outros moradores ou pets.

É Possível Criar Cachorro em Apartamento?

Muitas pessoas acreditam que apenas cães minúsculos vivem bem em apartamentos. Isso é um mito. O bem-estar do animal depende mais do seu nível de energia e da rotina da família do que da metragem quadrada do imóvel.

Um cão de grande porte, mas de temperamento calmo (como um Galgo ou Golden Retriever mais velho), pode adaptar-se melhor a um apartamento do que um cão pequeno e agitado que late muito. 

Cão de porte médio apoiado no parapeito de uma janela de apartamento, olhando para a vista urbana da cidade. A janela está coberta por uma rede de proteção branca, garantindo a segurança do animal contra quedas.

O segredo é o enriquecimento ambiental e a rotina de passeios. Se você supre as necessidades físicas e mentais do animal, ele viverá feliz e tranquilo, sem destruir móveis ou incomodar vizinhos.

Boas Práticas para uma Convivência Harmoniosa

Para evitar que seu pet vire pauta na assembleia de condomínio, adote a política da boa vizinhança:

  1. Bom senso no elevador: se o elevador já estiver ocupado, pergunte se a pessoa se importa de entrar com o pet ou espere o próximo. Nem todos gostam de animais.
  2. Redes de proteção: são vitais para a segurança do animal em janelas e sacadas.
  3. Adestramento: investir em educação básica para o pet evita pulos indesejados em vizinhos e latidos excessivos.

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Perguntas Frequentes

Pode ter pet em apartamento alugado?

Sim, desde que o contrato de locação não proíba expressamente. Embora a lei permita, o proprietário do imóvel tem o direito de preferência em alugar para quem não tem animais, se assim desejar. Por isso, a transparência na negociação é fundamental.

O dono do imóvel pode proibir animais?

Em contratos de locação, o proprietário pode incluir uma cláusula restritiva. No entanto, se o imóvel é próprio, o condomínio não pode proibir a presença de animais, salvo se houver transtorno comprovado à coletividade.

Pode proibir animais de estimação em prédio?

Não. Convenções condominiais que proíbem animais de forma genérica são consideradas ilegais pelos tribunais superiores. A restrição só é válida se houver perturbação do sossego, riscos à saúde ou à segurança dos moradores.

É possível criar cachorro em apartamento pequeno?

Sim. O tamanho do apartamento é menos importante que a dedicação do tutor. Passeios diários, atividades físicas e estímulos mentais garantem a saúde física e emocional do animal, mesmo em espaços compactos.

Leonardo Almeida

Diretor da UP Imóveis

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